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Contrato de Prestação de Serviços em Informática


Prestador dos Serviços Bruno Nunes de Souza
Endereço Rua do Retiro, 2251 - Torre 1 - Apto. 172
Bairro Vl. das Hortências
Cidade – UF Jundiaí - SP
CEP 13209-355
Telefone e FAX (11) 94726-4149
CPF 328.682.398-89
Informações Gerais

O Cliente e o Prestador, tem justa e contratada entre si, a Prestação de Serviços em Informática, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

  1. Dos Objetivos

    O presente contrato tem por objetivo a Prestação de Serviços em Informática por Tempo Indeterminado, não exclusivo, pelo Prestador ao Cliente através do NFE NA REDE para ambiente operacional Windows versões NT / 2000 / 2003 / 2008 / XP / Vista / 7.

    Parágrafo Primeiro

    A Prestação de Serviços é um trabalho à ser efetuado exclusivamente na área de informática, e tão somente no que for desenvolvido, mantido e instalado pelo Prestador no Cliente, de acordo com o exposto no Anexo I, como treinamento, ajustes, correções e mudanças legais.

    Parágrafo Segundo

    Na Prestação de Serviços não estão inclusos os seguintes trabalhos:

    A) Desenvolvimento específico de rotinas para transferência de dados do sistema para outros aplicativos ou ainda recepção de dados de outros aplicativos para o sistema, relatórios específicos e quaisquer outras rotinas que não fazem parte do projeto original, quando da instalação no Cliente.

    B) Trabalhos de manutenção de equipamentos, conserto e/ou troca de peças, instalação de placas adicionais, montagem de equipamento, confecção de cabo para rede, etc., ficando estes serviços à cargo do vendedor dos referidos equipamentos.

    C) Trabalhos de manutenção, treinamento e instalação de software’s que não pertence ao Prestador, direta ou indiretamente para ambientes DOS, OS/2, LINUX, WINDOWS, NOVELL, SOLARIS ou similares, ou ainda, pacotes adquiridos de particulares ou de terceiros como Editor de Texto, Planilha Eletrônica, Editor Gráfico, Rede em Geral, CAD/CAM/CAE, Páginas WEB, Browser, Acesso à Internet, Protocolos de Comunicações como TCP/IP, IPX, NetBEUI, etc.

    Parágrafo Terceiro

    Qualquer serviço que se fizer necessário e esteja enquadrado no parágrafo anterior, poderá ser efetuado pelo Prestador mediante solicitação do Cliente por escrito, e deverá ser devidamente remunerado, de acordo com a tabela de serviços vigente na época da solicitação, e serão considerados serviços adicionais e/ou esporádicos (extra).

    Parágrafo Quarto

    A Prestação de Serviços deverá ser utilizada apenas na automação comercial e manutenção do sistema comercializado pelo Prestador ao Cliente em seu domicílio, onde serão ministrados os trabalhos decorrentes ao dia à dia como, treinamento, consultoria e assessoria, ou quaisquer outros elementos que o constituem.

    Parágrafo Quinto

    O Cliente poderá sugerir mudanças e/ou melhorias que possam fazer parte integrante do projeto original do sistema, porém o Prestador reserva-se no direito de analisar e avaliar o impacto de tais sugestões, podendo ou não executá-las. Caso venha a efetuar as alterações e/ou modificações sugeridas, o mesmo poderá ser considerado serviços adicionais e/ou esporádicos sujeito à cobrança.

    Parágrafo Sexto

    O Cliente permitirá ao Prestador a utilização de suas instalações e equipamentos de informática (Hardware e Software Básicos), com as características necessárias à execução dos serviços durante o prazo de vigência deste contrato. O Prestador obriga-se à seguir as regras de segurança e normas utilizadas pelo Cliente em seus(s) estabelecimento(s).

    Parágrafo Sétimo

    O acesso aos serviços contratados e o uso do sistema comercializado e demais serviços constantes no Anexo I, parte integrante do presente instrumento, está diretamente vinculado aos pagamentos mensais. Assim, fica convencionado pelas partes contratantes que o não pagamento dos valores faturados mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, nos seus respectivos vencimentos, acarretará o imediato impedimento de uso dos serviços e do sistema comercializado.

  2. Do Sigilo

    O Prestador obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo, sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações, aperfeiçoamento e pormenores do Cliente que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha lhe ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do Cliente ou de terceiros, não podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento à terceiros estranhos a esta contratação.

  3. Da Garantia

    O Prestador obriga-se a prestar serviços, assessoria e consultoria sempre que necessário, através de suporte telefônico, suporte por e-mail ou através de visitas agendadas com antecedência, ou ainda quando solicitado em caso de urgência, de acordo com as cláusulas e condições especificadas, a título de manutenção corretiva, entendendo-se como tal, correção de erros de programação e suporte técnico por telefone ou e-mail permanente, livres de ônus de Mão de Obra por parte do Cliente, durante o período de vigência deste contrato, sempre contados a partir da data de assinatura do mesmo.

    Parágrafo Primeiro

    Enquanto este contrato estiver vigente, o Prestador obriga-se ainda a fornecer versões atualizadas em função de mudanças na legislação vigente.


    Parágrafo Segundo

    O Prestador não assume qualquer responsabilidade, além de garantia supramencionada, por eventuais danos financeiros causados ao Cliente pela utilização da Prestação de Serviços.

  4. Da Remuneração

    Pela Prestação de Serviços em Informática, objeto deste contrato, o Cliente pagará ao Prestador, os valores em moeda corrente deste país, conforme as condições especificas.

    Parágrafo Primeiro

    O valor a ser pago pelo Cliente ao Prestadora será calculado de acordo com o número de Notas Fiscais Eletrônicas cadastradas no sistema, seguindo a tabela abaixo:

    De 1 a 100 notas R$ 80,00 por mês
    De 101 a 200 notas R$ 140,00 por mês
    De 201 a 500 notas R$ 300,00 por mês
    De 501 a 1000 notas R$ 500,00 por mês
    De 1001 a 2000 notas R$ 800,00 por mês
    Acima de 2001 notas R$ 1000,00 por mês

    Parágrafo Segundo

    O valor mencionado no parágrafo anterior cobre somente os serviços apresentados na cláusula 3 (Terceira), sendo quaisquer outros serviços sujeito à análise e cobrança extraordinária, tais como alterações de caráter particular no sistema implantado, sugestões de mudança ou qualquer outro tipo de modificação que envolva mão de obra por parte do Prestador.

    Parágrafo Terceiro

    O não pagamento da remuneração estipulada no Parágrafo Primeiro desta cláusula, no seu vencimento, determinará a imediata, incontinenti e incondicional suspensão de todos os serviços contratados por meio deste instrumento, ficando o Cliente nessa situação, automaticamente, impedido de ter acesso, seja de que natureza ou espécie for, ao sistema comercializado e demais serviços constantes no Anexo I, parte integrante deste instrumento, independente de qualquer comunicação e/ou notificação judicial ou extra-judicial. O restabelecimento dos serviços e acesso ao sistema comercializado, somente ocorrerá após o efetivo pagamento da remuneração e dos valores em atraso, - com juros de 0,4% ao dia - mediante recibo de quitação emitido pelo Prestador.

    Parágrafo Quarto

    Na hipótese, do atraso superar mais de 30 (trinta) dias, poderá – o atraso – , caracterizar inadimplemento financeiro, tipificando justa causa e motivando a imediata rescisão contratual, com os consectários de direito. Nessa hipótese, rescindido o contrato, deverá o Cliente, devolver, também imediatamente, todos os manuais e demais acessórios e/ou materiais entregues e/ou disponibilizados pelo Prestador, obrigando-se ainda, a não mais utilizar-se do sistema comercializado, que deverá ser excluído e/ou deletado do seu computador ou servidor, perdendo nesse caso, definitivamente, o direito de uso do sistema e serviços contratados por meio do presente instrumento.

  5. Da Vigência

    O presente CONTRATO vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de assinatura, e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou no caso de inadimplemento financeiro do Cliente.

    Parágrafo Primeiro

    A comunicação da rescisão deverá ser feita sempre por escrito pela parte interessada, justificando de maneira clara e explícita os motivos, estando o Cliente ciente que não mais receberá as atualizações das novas versões do sistema, nem mesmo suporte local, telefônico e/ou por e-mail.

    Parágrafo Segundo

    Para ativar novamente o suporte e ter direito às atualizações e melhorias incorporadas no sistema durante a ausência dos pagamentos, o Cliente deverá quitar de uma única vez todos os pagamentos desde o último registrado pelo nosso Departamento Financeiro até a data da aquisição da versão atualizada, observada sempre, a condição prevista no Parágrafo Terceiro, da Cláusula “4. Da Remuneração”, deste instrumento.

  6. Da Cessão ou Sub-contratação

    O Cliente não poderá ceder seus direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem o consentimento do Prestador, como também o Prestador não poderá transferir à terceiros as obrigações assumidas.

  7. Da Rescisão

    Constituem motivos para a rescisão deste contrato, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial as seguintes hipóteses:

    Parágrafo Primeiro

    Se ocorrer dissolução, concordata, falência, liquidação ou insolvência de qualquer uma das partes.

    Parágrafo Segundo

    Se qualquer uma das partes revelar-se inadimplente, omissa ou deficiente quanto às obrigações assumidas neste contrato.

    Parágrafo Terceiro

    Se uma das partes, sem o consentimento da outra, transferir ou ceder à terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações oriundos deste contrato.

  8. Da Multa

    Verificadas qualquer das hipóteses descritas na cláusula 7 (Sétima) e ainda, qualquer infração das cláusulas, obrigações ou condições deste contrato, a parte culpada ficará sujeita a pagar à parte inocente, a multa contratual equivalente à 2 (Duas) vezes o valor da mensalidade na época, além de honorários advocatícios se houver necessidade de interferência destes profissionais.

  9. Das Condições Gerais

    Este contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação à Prestação de Serviços em Informática, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente, que não esteja implicitamente consignado neste instrumento e nos seus anexos, se houverem.

    Parágrafo Primeiro

    Se os contratantes deixarem de exigir em qualquer tempo, ou comprimento de qualquer cláusula ou condições deste contrato, a parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a parte inadimplente cumpre rigorosamente todas as condições contratuais.

    Parágrafo Segundo

    Se umas das partes tolerar qualquer infração em relação ao disposto deste contrato, não significa que tenha liberado a outra parte de obrigações assumidas e nem tão pouco que o disposto infringido tenha sido considerado como cancelado.

  10. Do Foro

    As partes contratantes elegem para seu domicílio, a cidade de São Paulo, cujo foro é o único competente com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura venha a surgir na execução do presente contrato.

Ao marcar a opção "Aceito os termos do contrato acima" no momento do cadastro, o Cliente assina o presente contrato de perfeito e comum acordo, para todos os fins de direitos.

ANEXO I

SISTEMA INTEGRADO PARA ENVIO DE E-MAIL AUTOMÁTICO COM XML E DANFE

O sistema e suas informações técnicas, bem como os fontes originais e o manual de ajuda on-line, são de propriedade do Prestador, não podendo ser reproduzido total ou parcialmente sem autorização por escrito do mesmo.

FUNCIONALIDADES DO SISTEMA

O Sistema irá obter os arquivos XML do Cliente através de algum sistema de sincronização de arquivos, que pode variar. Através dessa sincronização, o sistema fará o envio de e-mails com o XML e a Danfe em intervalos regulares.

Com o arquivo XML arquivado no sistema, ficará disponível o arquivo para download por até 6 anos. Após este prazo, o arquivo será excluído. Durante este período, qualquer interessado poderá fazer o download quantas vezes for necessário.

Aceito os termos do contrato acima.

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